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Presidência
da República |
DECRETO No 54.223, DE 1º DE SETEMBRO DE 1964.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
nº 24.717, de 1962,
decreta:
Artigo
único. Ficam retificados os Decretos ns. 1.565 e 51.915-B, de 21 de novembro de
1962 e 26 de abril de 1963, respectivamente, no sentido de que a declaração de
utilidade pública a que se referem é concedida, nos têrmos da Lei nº 91 de 28 de
agôsto de 1935 e seu regulamento, o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, com sede em Recife, Estado de
Pernambuco, constituída em uma única sociedade civil, com os estabelecimentos de
ensino que a integram, distribuídos em vários Estados da Federação.
Brasília,
1º de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964