Presidência
da República |
DECRETO No 54.092, DE 4 DE AGOSTO DE 1964.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 18.562, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o
"Instituto Nossa Senhora Auxiliadora", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 21.9.1964