Presidência
da República |
DECRETO No 54.091, DE 4 DE AGOSTO DE 1964.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.371, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de agôsto de 1964;143º da
Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 21.9.1964