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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.091, DE 4 DE AGOSTO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.371, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio Santa Ignez", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 4 de agôsto de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

 

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 21.9.1964