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Presidência
da República |
DECRETO No 54.050, DE 27 DE JULHO DE 1964
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a aceitar financiamento externo para importação de equipamento de telecomunicações destinados à ampliação das redes do Departamento dos Correios e Telégrafos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo à exposição de motivos apresentada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas,
Resolve:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras
Públicas autorizado a, mediante concorrência pública, obter financiamento
externo e direto de firmas fornecedoras de telecomunicações destinados a
ampliação das rêdes do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º Os têrmos e condições do
financiamento deverão obedecer às normas fixadas pela SUMOC, não devendo
ultrapassar a 3 (três) milhões de dólares.
Art. 3º A presente autorização terá validade
para o corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Octávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.7.1964