Presidência
da República |
DECRETO No 53.631, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.229, de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído dos efeitos do Decreto nº
52.415, de 28 de agôsto de 1963, que cassou a diversas associações civis a
declaração de utilidade pública concedida, o Centro do Comércio do Café do
Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara, e restabelecido o título
que lhe fora outorgado pelo Decreto nº 40.048, de 27 de setembro de 1956.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 2.3.1964