Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza o cidadão brasileiro Vinícios Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minérios de ferro e de manganês no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícios Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minérios de ferro e de manganês em terrenos de Fernando Conde no imóvel denominado Fazenda Ana da Cruz, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e o oito hectares e trinta ares (198,30 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e cinquenta e quatro metros e dezenove centímetros (254,19m) no rumo verdadeiro de vinte e quatro graus seis minutos nordeste (24º06' NE) do Pico de Belo Horizonte e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dezessete metros e cinco centímetros - (17,05), cinco minutos noroeste (oº 05' NW), treze metros e trinta e cinco centímetros (13,35m), dezesseis graus um minutos nordeste (7º01' NE), vinte e seis metros (26m), dois graus vinte e um minuto nordeste (2º21' NE); dezoito metros e oitenta centímetros (18,80m), 27º42' NE (vinte e sete graus quarenta e dois minutos nordeste); trinta e nove metros vinte e cinco centímetros (39,25m), quarenta e três graus dois minutos nordeste (43º02' NE); onze metros e oitenta e cinco centímetros (11,85m), cinco graus quarenta e dois minutos nordeste (5º42, NE); vinte e três metros e sessenta centímetros (23,60m), vinte e sete graus cinquenta e sete minutos nordeste (27º57'NE); vinte e três metros (23m), quatorze graus cinquenta e seis minutos nordeste (14º56' NE); trinta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros (35,45m), oito graus quarenta e nove minutos nordeste (8º49' NE); vinte metros e oitenta centímetros (20,80m), dezesseis graus oito minutos nordeste (16º08' NE); vinte metros e quarenta e cinco centímetros (20,45m), três graus cinquenta minutos nordeste (3º50' NE); trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros (32,75m), trinta e um graus trinta e cinco minutos nordeste (31º35' NE); trinta e seis metros e dez centímetros (36,10), trinta e sete graus cinquenta e dois minutos nordeste (37º52' NE); dezenove metros, dez centímetros (19'10m), vinte e um graus onze minutos nordeste (21º11' NE); vinte e nove metros dez centímetros (29,10m), trinta e oito minutos noroeste (38' NW);duzentos e dez metros (210m), trinta e dois graus quarenta e sete minutos nordeste (32º47' NE);duzentos e trinta metros (230m), oitenta e sete graus vinte e sete minutos nordeste (87º27' NE); quarenta e um metros trinta centímetros (41,30m), cinquenta e oito graus cinquenta e três minutos sudeste (58º53' SE);treze metros e oitenta centímetros (13,80m), setenta e sete graus trinta e três minutos noroeste (77º33' NW); mil e trezentos metros (1.300m), sessenta e quatro graus e treze minutos noroeste (72º13'NW); quatrocentos e noventa metros (490m), trinta e quatro graus dezessete minutos nordeste (34º17' NE); seiscentos e sessenta metros (660m), setenta e nove graus quarenta e sete minutos sudoeste (79º27' SW); duzentos e dez metros (210m), cinquenta e cinco graus treze minutos noroeste (53º13' NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e novecentos e noventa cruzeiros (Cr$1.990,00) e será válido por dois (2) anos à contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.2.1964