Presidência
da República |
DECRETO No 53.489, DE 24 DE JANEIRO DE 1964.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.776-61,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
art.1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação Brasileira de Educação e Cultura, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 24 de janeiro de 1964; 143º da
Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 20.3.1964