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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 53.370, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Sociedade Meridional de Educação " SOME " com sede em Passo Fundo, do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 52.591, de 1962,

RESOLVE:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Meridional de Educação " SOME ", com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande so Sul.

Brasília, em 31 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 14.1.1964