Presidência
da República |
DECRETO No 52.643, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo
44.351, de 1960,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Paulista de
Combate ao Câncer, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 23.10.1963