Presidência
da República |
DECRETO No 52.296, DE 24 DE JULHO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M. J. N.
I 36.392, de 1962,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da Cultura Francesa - Aliança
Francesa, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.8.1963