Presidência
da República |
DECRETO No 52.294, DE 24 DE JULHO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.,
54.486, de 1951,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa Evangélica,
com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
Brasília,
em 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.9.1963