Presidência
da República |
DECRETO No 52.254, DE 10 DE JULHO DE 1963.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira
de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que
lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da mencionada lei, a
Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Wilson Fadul
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.7.1963 e
retificado no DOU de 18.7.1963