Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.254, DE 10 DE JULHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
Wilson Fadul

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963