Presidência
da República |
DECRETO No 52.205, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
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O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo número M.J.N.I.
18.734, de 1962,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Riograndino, com
sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.8.1963