Presidência
da República |
DECRETO No 52.202A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
|
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da
Constituição Federal, e atendendo no que costa do Processo M.J.N.I. 44.605, de
1959,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Venerável Ordem terceira dos Mínimos de
São Francisco de Paula, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.7.1963