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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.202A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

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Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede nos Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo no que costa do Processo M.J.N.I. 44.605, de 1959,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Venerável Ordem terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1963