Presidência
da República |
DECRETO No 52.071, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
22.072, de 1962,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
em 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.9.1963