Presidência
da República |
DECRETO No 52.067, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I., 9.396, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Portuguesa de Beneficência - Hospital Santo Antônio, com sede em
Araraquara, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 2.8.1963