Presidência
da República |
DECRETO No 52.066, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.019, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de Fora, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 13.9.1963