Presidência
da República |
DECRETO No 52.063, DE 27 DE MAIO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e,
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 17.923, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Centro Espírita Joaquim Murtinho, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília 27 de maio de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 25.7.1963