Presidência
da República |
DECRETO No 52.061, DE 27 DE MAIO DE 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.832, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 a Associação de Proteção à Infância de Rio Verde, com sede em Rio
Verde, Estado de Goiás.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
Este texto não
substitui o publicado no DOU. de 14.8.1963