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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.916A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

 

Renova o Decreto nº 47.521, de 28 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida a Brasil Construtora S.A. pelo Decreto número quarenta e sete mil quinhentos e vinte e um (47.521), de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar água mineral, no distrito e município de Itamonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações da Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1963, 142º da Independência de 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Eliezer Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 10.6.1963