Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.226, DE 22 DE AGOSTO DE 1961.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), registrada no Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

    Decreta:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, para todos os fins previstos em lei, a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), instituição de direito privado, registrada no Estado da Guanabara, onde se dedica ao fomento do ensino e à expansão da rêde escolar primária.

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1961