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Presidência
da República |
DECRETO No 51.226, DE 22 DE AGOSTO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos
têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, para todos os fins previstos em lei, a Fundação Otávio
Mangabeira (F.O.M.), instituição de direito privado, registrada no Estado da
Guanabara, onde se dedica ao fomento do ensino e à expansão da rêde escolar
primária.
Art. 2º Êste decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1961;
140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1961