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Presidência
da República |
DECRETO No 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE 1961.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I.
43.091, de 1959,
Decreta:
Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o Decreto nº 49.809, de 31
de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, e não
no Distrito Federal, como consta daquele decreto.
Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.8.1961