Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.188, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 50.263, de 1961
(Revigorado pelo Decreto nº 50.684, de 1961)
(Renova concessão pelo Decreto nº 74.811, de 1974)
(Renova concessão pelo Decreto nº 89.869, de 1984)

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Outorga concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda., nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto do Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1961

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1961, pág. 795.