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Presidência
da República |
Altera o item I do artigo 2° do Decreto nº 33.635 de 21 de agosto de 1953 e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 1.711, de 28 de novembro de 1952 e a Lei nº 3.885, de 24 de dezembro de 1960,
Decreta:
Art. 1º O item I do artigo 2º do Decreto 33.635, de 21 de agosto de 1953, passa a ter a seguinte redação:
I - de uma para outra carreira da mesma denominação de quadros dos diversos Ministérios, inclusive dos de Territórios Federais".
Art. 2º As atribuições conferidas aos Ministros de Estado pelo Decreto nº 33.635, de 21 de agosto de 1953, serão exercidas pelos Governadores no que diz respeito aos funcionários dos seus respectivos territórios.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 7.1.1961