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Presidência
da República |
DECRETO No 49.815, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 43.763, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a
Fundação Espírita Sanatório "Américo Bairral", com sede em Itapira, Estado de
São Paulo.
Brasília, em 5 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961