|
Presidência
da República |
Outorga concessão à Televisão Itapoan S.A para estabelecer uma estação de radiotelevisão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Televisão Itapoan S A, nos têrmos do art. 11 do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.1.1961
Observação: O
Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
12/01/1961, pág. 345.