Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA com sede no Estado da Guanabara.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.386, de 1960,

        Decreta:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.

        Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961