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Presidência
da República |
DECRETO No 49.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 20.386, de
1960,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, a CASA DA CRIANÇA, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961