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Presidência
da República |
DECRETO No 49.217 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.834, de 1960,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1936, o Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba, Estado do
Paraná.
Brasília, 14 de novembro de
1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1961