|
Presidência
da República |
DECRETO No 48.992 DE 4 DE OUTUBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 39.882, de 1959,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, a Casa São Luiz para a Velhice, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Brasília, em 4 de outubro de
1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1960