Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.990 DE 1º DE OUTUBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI nº 7.003, de 1960,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 1º de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1961