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Presidência
da República |
DECRETO No 48.990 DE 1º DE OUTUBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do Processo MJNI nº 7.003, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
a Caixa Beneficente dos Hospitais de Tuberculose do Parque do Mandaqui, com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, em 1º de outubro de
1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1961