Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 48.888, DE 26 DE AGOSTO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.655, de 1957,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1960