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Presidência
da República |
DECRETO No 48.523, DE 14 DE JULHO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 887, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo nº M.J.N.I. 31.882, de 1959,
decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
a Sociedade Brasileira Cultural e Caritativa São José, com sede em Curitiba,
Estado do Paraná.
Brasília, em 14 de julho de
1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1960