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Presidência
da República |
DECRETO No 48.237, DE 19 DE MAIO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.201, de 1959,
Decreta:
Artigo único - É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 19 de maio de 1960;
139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1960