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Presidência
da República |
DECRETO No 47.918, DE 12 DE MARÇO DE 1960
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para o Exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra "b", da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo Único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1960.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.3.1960.