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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.778, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa da misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas Gerais.

    Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1960.