Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Santa Casa da
misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, a
qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Santa
Casa da Misericórdia de Belo Horizonte, com sede na Capital do Estado Minas
Gerais.
Rio
de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1960.