Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Espírita
Brasileira, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.
2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Federação
Espírita Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1960 e
retificado no DOU 25/01/1960