Presidência
da República |
DECRETO No 47.589, DE 5 DE JANEIRO DE 1960
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública, a que se refere o
Decreto nº 31.166, de 21 de julho de 1952, para fins de desapropriação, pelo
Departamento Nacional de Estradas de Ferro, das áreas de terreno e respectivas
benfeitorias necessários à construção dos primeiros sessenta quilômetros do
prolongamento da Estrada de Ferro de Goiás, de Goiânia ao Araguaia, cujos
projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto nº 29.255, de 30 de janeiro de
1951.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960