Presidência
da República |
DECRETO No 47.535, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, inciso I, da Constituição e tendo em vista que se torna necessário
oficializar a denominação dada ao conjunto de nove ilhas da Baia de Guanabara,
interligadas, e onde se está construindo a Cidade Universitária da Universidade
do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se "Ilha da Cidade Universitária" a
nova área formada pela reunião, por atêrro, das antigas ilhas Fundão, Cabras,
Baiacu, Catalão, Pindaí Grande ou do França Pindaí Pequeno ou do Ferreira, Bom
Jesus, Sapucaia e Pinheiros, situadas na Baía de Guanabara.
(Vide Lei nº 4.402, de 1964)
Art. 2º A "Ilha da Cidade Universitária" será utilizada,
exclusivamente, para edifícios e instalações da Universidade do Brasil, em tôda
a sua área, com exceção de 246.984,00m2, de superfície, delimitada pelo Serviço
do Patrimônio da União, para as instalações do Asilo dos Inválidos da Pátria do
Ministério da Guerra. (Vide
Decreto Lei 731, de 1969)
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.1.1960
*