Presidência
da República |
DECRETO No 47.169 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1959.
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Cria o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega) e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o cargo de Adido Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil em Oslo (Noruega), que será exercido, cumulativamente, com o de Adido Aeronáutico em Londres (Inglaterra) e Estocolmo (Suécia).
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1959
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