Presidência
da República |
DECRETO No 46.464, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública a Organização Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior