Presidência
da República |
DECRETO No 46.462, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Polícia do Cais do
Pôrto, com sede nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, associação
civil "Polícia do Cais do Pôrto", com sede do Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1959.