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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.340, DE 1º DE JULHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará", com sede em Fortaleza - Estado do Ceará.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará", com sede em Fortaleza, no referido Estado, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a "Associação Civil dos Servidores Públicos do Ceará", com sede em Fortaleza - Estado do Ceará.

    Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959.