Presidência
da República |
DECRETO No 46.340, DE 1º DE JULHO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Associação Civil dos
Servidores Públicos no Ceará", com sede em Fortaleza, no referido Estado, a qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei a
"Associação Civil dos Servidores Públicos do Ceará", com sede em Fortaleza -
Estado do Ceará.
Rio
de Janeiro, em 1 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959.