Presidência
da República |
DECRETO No 46.335 DE 30 DE JUNHO DE 1959.
|
Cria o estandarte-distintivo para o 3º Batalhão de Engenharia de Combate. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É criado o estandarte-distintivo para o 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:
Campo de azul-turqueza, tendo na borda superior duas faixas de azul celeste e vermelho e na inferior duas de vermelho e azul celeste, tôdas de 1/23 de altura da tralha.
- Ao centro três faixas, sendo duas de verde com 1/23 de altura e uma de amarelo com 1/12 de altura.
- Brocarte um escudo orlado de ouro com a seguintes composição:
- em chefe, campo vermelho em abismo o distintivo da Unidade em ouro com o número em prata, tendo à dextra e à sinistra 8 estrêlas de prata;
- sob o Chefe em campo de verde, um rio aguado de prata, tendo uma ilha de verde e assente sôbre esta uma fortaleza de ouro; céu de azul celeste.
- Em arco sôbre o escudo, a inscrição em ouro BATALHÃO e sob o mesmo também em arco, CONRADO BITTENCURT.
- Franja de ouro em tôda a volta.
- Laço Militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro 3º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE.
- Dimensões: 0,90 x 1,35m.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1959
*