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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.192, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública a "União dos Agricultores e Criadores" - (UNAC) - com sede em Frederico Westphalen, Estado do Rio de Grande do Sul.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

    Atendendo ao que requereu a União dos Agricultores e Criadores - (UNAC) - com sede em Frederico Westphalen, Estado do Rio de Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1955, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo art. 2º,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a "União dos Agricultores e Criadores" - (UNAC) - com sede em Frederico Westphalen - Estado do Rio Grande do Sul.

    Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1959.