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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 46.138 DE 4 DE JUNHO DE 1959.

 

Concede ao Bureau Internacional de L’Edition Mecanique (B.I.E.M.) autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É concedida ao “Bureau Internacional de L’Édition Mécanique”, sociedade civil de fins econômicos, com sede em Paris, França, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos que acompanham êste decreto.

Art. 2º Qualquer alteração que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959

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