Presidência
da República |
DECRETO No 45.211, DE 10 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado pelo
Decreto de 5 de setembro de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art.
1º A. alínea d do art. 1º do Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958
passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) Delegações permanentes junto ao Conselho da União Internacional de Telecomunicações e ao Comité Portuário Interamericano da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como Delegados e Inspetores Técnicos do Lloyd Brasileiro P.N., inclusive servidores lotados em suas Delegacias e Agências na Europa e nos Estados Unidos da América.
Art.
2º O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro
de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.1.1959