Presidência
da República |
DECRETO No 45.208, DE 9 DE JANEIRO DE 1959.
Revogado
pelo Decreto nº 70.149, de 1972 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao
que requereu a Emissora de Televisão Continental - TV Continental, e tendo em
vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art.
1º Fica outorgada concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade
Anônima - TV Continental, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de
julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital sem direito de
exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com
êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e obras Públicas.
§ 1º
A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão
obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário
Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo Decreto.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de
1959; 139º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.1.1959