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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 45.201, DE 7 DE JANEIRO DE 1958.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991
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Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

I - uma função da Lanterneiro, referência 21, ocupada por Everaldo de Almeida França, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de Intendência da Aeronáutica;

II - uma função de Artífice, referência 21, ocupada por Clovis Ermeneglido da Silva, da Tabela da Diretoria da Intendência da Aeronáutica para a do Quartel General da 2ª Zona Aérea;

III - uma função de Bombeiro Hidráulico, referência 22, ocupada por Asdrubal de Barros, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a da Diretoria de Engenharia;

IV - uma função de Vigia, referência 22, ocupada por João de Oliveira, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício de Aeronáutica para a da Base de Santa Cruz.

V - uma função de Serviçal, referência 20, ocupada por Verbena Braga de Seixas Haasper, da Tabela da Base Aérea de Belém para a da Base Aérea de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959