Presidência
da República |
DECRETO No 45.201, DE 7 DE JANEIRO DE 1958.
Revogado pelo
Decreto de 10 de maio de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art.
1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de
Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I -
uma função da Lanterneiro, referência 21, ocupada por Everaldo de Almeida
França, da Tabela do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de
Intendência da Aeronáutica;
II -
uma função de Artífice, referência 21, ocupada por Clovis Ermeneglido da Silva,
da Tabela da Diretoria da Intendência da Aeronáutica para a do Quartel General
da 2ª Zona Aérea;
III -
uma função de Bombeiro Hidráulico, referência 22, ocupada por Asdrubal de
Barros, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica para a
da Diretoria de Engenharia;
IV -
uma função de Vigia, referência 22, ocupada por João de Oliveira, da Tabela do
Serviço de Administração do Edifício de Aeronáutica para a da Base de Santa
Cruz.
V -
uma função de Serviçal, referência 20, ocupada por Verbena Braga de Seixas
Haasper, da Tabela da Base Aérea de Belém para a da Base Aérea de São Paulo.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de
1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.1.1959