Presidência
da República |
DECRETO No 44.777, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Marília", com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São
Paulo, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
"Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília", com sede em Marília,
Estado de São Paulo.
Rio de
Janeiro, em 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1958