Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade F. Gadelha - Industria, Comércio e Navegação Limitada autorização para Funcionar como empresa de Navegação de Cabotagem. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Sociedade F. Gadelha - Indústria, Comércio e Navegação Limitada com sede na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas, sendo uma de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) e outra de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), pertencentes a 2 (dois) sócios brasileiros natos, conforme contrato social datado de 18 de junho de 1958, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek.
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1958